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Angela Mariaborgesdasilva
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Angela Mariaborgesdasilva
Comentário ·
anteontem
Certidão de Tempo de Contribuição: conceito, finalidade e importância para a contagem recíproca
Isis Carvalho
·
há 15 dias
A revisão ainda está sendo possível de averbação previdenciário com serviço público efetivo.
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Angela Mariaborgesdasilva
Comentário ·
há 2 meses
Lei Maria da Penha: o que mudou recentemente e por que isso importa para toda a sociedade.
Nilsu Maluf Jr
·
há 2 meses
Tantas vidas que foram ceifadas por psicopatas e outras que ficaram com sequelas por surtados, stalks, pessoas que nem sequer eram próximas e tinham reciprocidade em seus anseios ,se essas medidas fossem a meio século atrás onde tudo se passava as brancas nuvens mais o expediente era tão deplorável quanto agora mas enfim antes tarde do que nunca.
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Angela Mariaborgesdasilva
Comentário ·
há 2 meses
Desenrola 2.0: riscos jurídicos que o consumidor precisa conhecer antes de aderir
Giovanna Arcoverde
·
há 2 meses
Melhor informação do momento, muitos estão vivendo essa crise de descontos indevidos até mesmo nos seus contra cheque oficiais de governos como cobranças de Master e credcesta fraudulentos, inúmeros telefonemas e mensagens enviadas por gmail e outras pilantragens que se instalou em especial no RJ.
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Renato Garcia Santos
Comentário ·
há 2 meses
Pensão Alimentícia: O Guia Definitivo sobre Direitos, Provas e Estratégias
Renato Garcia Santos
·
há 2 meses
Com certeza. Sua observação é uma excelente e necessária reflexão sobre a natureza da obrigação alimentar no Direito de Família contemporâneo.
A visão de que a pensão alimentícia se resume a um valor monetário está sendo superada. A contribuição para o sustento dos filhos é, e deve ser, compreendida de forma muito mais ampla, assim como vc citou, abrangendo o valor do cuidado, do tempo e da dedicação cotidiana daquele que detém a guarda.
A discussão sobre alimentos transcende a matemática financeira e deve se pautar pelo princípio do melhor interesse da criança, garantindo seu desenvolvimento integral e reconhecendo o valor de todas as formas de cuidado.
Obrigado por complementar!
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Milena Borges
Comentário ·
há 2 meses
Pensão Alimentícia: O Guia Definitivo sobre Direitos, Provas e Estratégias
Renato Garcia Santos
·
há 2 meses
Excelente síntese sobre os principais aspectos da obrigação alimentar. Contudo, há um ponto extremamente relevante que merece destaque: a pensão alimentícia não se resume à contribuição financeira de um dos genitores.
A jurisprudência e a doutrina vêm reconhecendo cada vez mais que os cuidados diários prestados por quem exerce a guarda, como acompanhamento escolar, consultas médicas, organização da rotina, suporte emocional, transporte e dedicação de tempo, possuem valor econômico e social significativo. Em outras palavras, ao analisar a proporcionalidade da contribuição de cada genitor, é importante considerar não apenas quem transfere recursos financeiros, mas também quem assume a maior parte do trabalho de cuidado da criança.
Essa reflexão é especialmente importante porque, na prática, ainda é comum que o trabalho invisível do cuidado, exercido majoritariamente pelas mães, seja naturalizado e desconsiderado quando se discute a obrigação alimentar. O sustento dos filhos envolve recursos financeiros, mas também tempo, disponibilidade, renúncias profissionais e dedicação cotidiana.
A discussão sobre alimentos deve sempre ter como foco o melhor interesse da criança e do adolescente, garantindo não apenas sua subsistência material, mas também seu desenvolvimento integral, conforme os princípios constitucionais da proteção integral e da prioridade absoluta previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Milena Borges
Comentário ·
há 2 meses
Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Bruno Ricci Advocacia
·
há 2 meses
É legítimo discutir abusos processuais quando efetivamente comprovados. O que não é legítimo é transformar exceções em regra e reforçar um imaginário social machista segundo o qual mulheres recorrem à legislação protetiva para perseguir, manipular ou se vingar de seus ex-companheiros. Essa narrativa não encontra respaldo nos dados sobre violência de gênero e acaba servindo muito mais para desacreditar vítimas do que para promover justiça.
A correta aplicação da Lei Maria da Penha exige análise individualizada de cada caso, preservando simultaneamente as garantias processuais do acusado e a finalidade protetiva da norma. Justiça não se faz presumindo a má-fé das mulheres, mas analisando os fatos com responsabilidade, técnica e sensibilidade às desigualdades estruturais que ainda marcam as relações de gênero em nossa sociedade.
Além disso, artigos com viés tendencioso que destacam de forma excessiva a suposta "vingança feminina" acabam produzindo um efeito extremamente perigoso: deslocam o foco da violência para o comportamento da vítima, atribuindo-lhe responsabilidade pela situação da qual é justamente a parte vulnerável. Trata-se de uma narrativa de mau gosto, que pode contribuir para a revitimização de mulheres e para o enfraquecimento da credibilidade de instrumentos fundamentais de proteção previstos na Lei Maria da Penha.
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